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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

BEL MOTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828334641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080106659 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INFINITY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INFINITY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
07.058.338/0001-43
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2373Sobrestamento28/06/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.