(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

BEL MOTA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828334641
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080106659 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INFINITY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Sobrestamento da instrução técnica do Recurso até decisão final da análise do pedido de declaração de caducidade que envolve a anterioridade apontada, registro 812991150, marca DELMOTA, conforme petição 810080106634, de 31/03/2008.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INFINITY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
07.058.338/0001-43
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2373SobrestamentoEsta publicação28/06/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.