CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826697607
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170165460 (14/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: DANIEL RADICI JUNG
Sobre a marca
- Titular
- CASA RURAL - CENTRO DO AGRONEGOCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 05.771.195/0001-97
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.