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Dado oficial do INPI

CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ST13

BR500000826697607

Classe

35

Pedido

826697607

Registro

826697607

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão18/09/07
  6. Vigente18/09/27

Registro concedido em 18/09/2007 e em vigor até 18/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/07/2004

Data de registro

18/09/2007

Data de expiração

18/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA RURAL - CENTRO DO AGRONEGOCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Representantes

D. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão de negócios, promoção de eventos e feiras com fins comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170165460 (14/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: DANIEL RADICI JUNG

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170157608 (18/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: DANIEL RADICI JUNG

RPI 2422

06/06/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160264087 (16/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: DANIEL RADICI JUNG Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 18/09/2016 e encerrará em 18/03/2018.

RPI 2388

11/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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