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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

JOGOS OLÍMPICOS DO CALDEIRÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

JOGOS OLÍMPICOS DO CALDEIRÃO
Processo INPI
826650899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100286606 (12/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2032Indeferimento15/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.