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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

JOGOS OLÍMPICOS DO CALDEIRÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

JOGOS OLÍMPICOS DO CALDEIRÃO
Processo INPI
826650899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821642464, 825353386, 825353394, 825353432, 825353440, 826572340.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Recurso negado01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2032IndeferimentoEsta publicação15/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.