Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009
JOGOS OLÍMPICOS DO CALDEIRÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
JOGOS OLÍMPICOS DO CALDEIRÃO
- Processo INPI
- 826650899
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821642464, 825353386, 825353394, 825353432, 825353440, 826572340.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2032IndeferimentoEsta publicação15/12/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.