(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

BIG LUI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815540892
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000632 (12/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Prenotada a transferência de titularidade da marca, de LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ 27.348.499/0001-89 para o arrematante Celso Ricardo de Oliveira - CPF 555.838.579-00, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência do Espírito Santo - Ofício nº 445/17 - Processo Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6) ? Processo INPI nº 118052/17 e 52400.118052/2017-89 ? Controle de Documentos INPI Nº 290928 e 290622. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME
21.129.160/0001-05
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1990

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430JudicialEsta publicação01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2129Despacho25/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1290Petição22/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1290Retribuição decenal22/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1259Deferimento17/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1204Recurso provido28/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1062Indeferimento09/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.