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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1995

BIG LUI

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1290, 22 de agosto de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815540892
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BH) 004463 DE 02/07/93 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ALEGADO NA PET (BH) 002382 DE 30/03/95 * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME
21.129.160/0001-05
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1990

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2129Despacho25/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1290Petição22/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1290Retribuição decenalEsta publicação22/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1259Deferimento17/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1204Recurso provido28/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1062Indeferimento09/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.