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Dado oficial do INPI

BIG LUI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG LUI

ST13

BR500000815540892

Classe

38, 41

Pedido

815540892

Registro

815540892

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/95
  5. Concessão16/01/96
  6. Extinto24/03/26

Registro concedido em 16/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

16/05/1990

Data de registro

16/01/1996

Data de expiração

16/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2881

24/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230382401 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MORILLO MARKETING DIGITAL E EVENTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. /// Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

RPI 2869

30/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230382401 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MORILLO MARKETING DIGITAL E EVENTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220112379 (18/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cedente: SORVETES LAMOIA LTDA [BR] Cessionário: LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME

RPI 2674

05/04/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000281 (20/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Conforme anotação de transferência de titularidade, referente à petição nº 850190122994, de 25/04/2019, publicada na RPI 2523 em 14/05/2019.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190122154 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SORVETES LAMOIA LTDA

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190122994 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000632 (12/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Prenotada a transferência de titularidade da marca, de LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ 27.348.499/0001-89 para o arrematante Celso Ricardo de Oliveira - CPF 555.838.579-00, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência do Espírito Santo - Ofício nº 445/17 - Processo Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6) ? Processo INPI nº 118052/17 e 52400.118052/2017-89 ? Controle de Documentos INPI Nº 290928 e 290622. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160199655 (15/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A Procurador: José Euclides Ferreira Junior

RPI 2404

31/01/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000281 (20/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DE TITULARIDADE DA MASSA FALIDA LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS (CNPJ 27.348.499/0001-89) PELO MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA/ES, NOS AUTOS DE FALÊNCIA, PROCESSO Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6) - OFÍCIO Nº 444/15, EM FASE DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. A PRESENTE MARCA ENCONTRA-SE TEMPORARIAMENTE EM DESUSO. - PROCESSO INPI Nº 52.400.014539/2015-21.

RPI 2318

09/06/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

FICA ANOTADA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DESTA EMPRESA PARA A PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1493/11 - PROCESSO Nº 024.09.026922-6 E PROCESSO INPI Nº 009152/2011.

RPI 2129

25/10/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1311

16/01/1996

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (BH) 004463 DE 02/07/93 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ALEGADO NA PET (BH) 002382 DE 30/03/95 * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1290

22/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1290

22/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SOARES

RPI 1259

17/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SOARES ASSESSORIA

RPI 1229

21/06/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT SOARES ASS. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1204

28/12/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. SOARES ASSESSORIA

RPI 1146

17/11/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PAR.AGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1062

09/04/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 16 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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