DORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150064767 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão, datado à época da transferência, com a completa identificação e qualificação dos signatários da cessionária, tendo em vista a cláusula 6ª do contrato social da cessionária apresentado. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da cessionária, uma vez que não esta claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 07.261.672/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1977
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.