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Dado oficial do INPI

DORE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORE

ST13

BR500000002002108

Classe

32

Pedido

002002108

Registro

002002108

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/09/77
  6. Vigente14/09/27

Registro concedido em 14/09/1977 e em vigor até 14/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

14/09/1977

Data de registro

14/09/1977

Data de expiração

14/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210509410 (22/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Juliana Coelho Tavares Marques Cedente: SIDNEY C. DORE IND. DE REFRIGERANTES LTDA [BR] Cessionário: GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 2659

21/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150064767 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170032697 (31/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2435

05/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150064767 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão, datado à época da transferência, com a completa identificação e qualificação dos signatários da cessionária, tendo em vista a cláusula 6ª do contrato social da cessionária apresentado. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da cessionária, uma vez que não esta claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.

RPI 2430

01/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1989

17/02/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1715

18/11/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1629

26/03/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/ SP) PET.(SP) 35583, DE 21/08/98.

RPI 1535

06/06/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1432

02/06/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 899

12/01/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 898

05/01/1988

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