Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
dia do vinho
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Brasileiro do Vinho
- 02.728.155/0001-74
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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