dia do vinho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor do artigo 6º do Regulamento de Utilização apresentado tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado (organização, promoção e apoio de festival, evento, seminário, simpósio, congresso, feira, jornada, caravana).
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Brasileiro do Vinho
- 02.728.155/0001-74
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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