Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
JUSTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme resposta à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- Refractory Intellectual Property GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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