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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

JUSTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

JUSTAL
Processo INPI
908734735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme resposta à exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
Refractory Intellectual Property GmbH & Co. KG
Data de depósito
10 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2416Exigência25/04/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUSTAL, Deferimento na RPI nº 2429 | TrademarkIQ