CAJUMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido CAJUMEL - Feira do Agronegócio de Caju e do Mel, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Sobre a marca
- Titular
- PRATIK DO BRASIL AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- 08.200.967/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)