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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CAJUMEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
908734522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente autorização do evento para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124. Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento.

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Sobre a marca

Titular
PRATIK DO BRASIL AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
08.200.967/0001-29
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Recurso negado10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2429Indeferimento25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)