CAJUMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente autorização do evento para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124. Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento.
Sobre a marca
- Titular
- PRATIK DO BRASIL AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- 08.200.967/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)