JC & C JOÃO CARREIRO & CAPATAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170155780 (04/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: JC E C PRODUÇOES E EVENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- JC E C PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 10.572.322/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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