Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
DELÍCIAS IMPERATRIZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
- 82.956.160/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2429ArquivamentoEsta publicação25/07/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.