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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

DELÍCIAS IMPERATRIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904048632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
82.956.160/0001-73
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2282Sobrestamento30/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.