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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

YTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901760013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113752 (22/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: YTO INTERNATIONAL, LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
INFINITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.424.076/0001-93
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2429CaducidadeEsta publicação25/07/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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