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Dado oficial do INPI

YTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YTO

ST13

BR500000901760013

Classe

35

Pedido

901760013

Registro

901760013

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 17/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/07/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INFINITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Frankmar Franquias e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinasImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2536

13/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170113752 (22/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YTO INTERNATIONAL, LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170237705 (23/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): INFINITY MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Paulo José Lunkes Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170113752 (22/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: YTO INTERNATIONAL, LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2429

25/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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