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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

ASPEN AEROGELS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ASPEN AEROGELS
Processo INPI
830653457
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160081364 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Aspen Aerogels, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: A SABER, ISOLAMENTO COM BASE AEROGEL PARA ÓLEO E GÁS, PRODUÇÃO EM ALTO MAR DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO (LNG), ISOLAMENTO PARA TUBOS PARA ÓLEOS, GÁS, GÁS NATURAL LIQUEFEITO E HIDROGENIO; Produtos/serviços não renunciados: ISOLAMENTO ACÚSTICO E TÉRMICO PARA USO EM AUTOMOVEIS, HVAC (

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088744 (02/05/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Aspen Aerogels, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PETROQUÍMICO, GASODUTOS OU; ISOLAMENTOS PARA OLEODUTOS? Produtos/serviços não renunciados: ISOLAMENTO ACÚSTICO E TÉRMICO PARA USO EM AUTOMOVEIS, HVAC (AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO), INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE INTERIORES E APARELHOS; PRODUTOS DE ISOLAMENTO COM BASE AER

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Sobre a marca

Titular
ASPEN AEROGELS, INC.
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2564Despacho27/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.