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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110456587 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PT HANJAYA MANDALA SAMPOERNA TBK. (HMS) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Conforme informações obtidas no Sistema IPAS/INPI, a anterioridade 006425194, apontada como impeditiva, encontra-se extinta. Entretanto, Identificou-se anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, registro 829973540.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- PT HANJAYA MANDALA SAMPOERNA TBK. (HMS)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2429RecursoEsta publicação25/07/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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