IPAS158
Concessão de registro
RPI 2459
20/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2459
20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110456587 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PT HANJAYA MANDALA SAMPOERNA TBK. (HMS) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170181639 (31/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PT HANJAYA MANDALA SAMPOERNA TBK. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2434
29/08/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 810110456587 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PT HANJAYA MANDALA SAMPOERNA TBK. (HMS) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Conforme informações obtidas no Sistema IPAS/INPI, a anterioridade 006425194, apontada como impeditiva, encontra-se extinta. Entretanto, Identificou-se anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, registro 829973540.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2131
08/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.006425194.
RPI 2111
21/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2005
09/06/2009
Proteção contínua da sua marca
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