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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

NUTRATEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRATEC
Processo INPI
829645632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140011075 (05/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Nutratec - Tecnologia em Nutrientes LTDA - ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
Nutratec - Tecnologia em Nutrientes LTDA - ME
07.902.623/0001-07
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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