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Dado oficial do INPI

NUTRATEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRATEC

ST13

BR500000829645632

Classe

35

Pedido

829645632

Registro

829645632

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/04/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Nutratec - Tecnologia em Nutrientes LTDA - ME

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos p/ suplementação alimentar, insumos p/ manipulação, produtos naturais, artigos esportivos e p/ fitness e representação comercial de suplementos vitaminicos, produtos alimentícios e naturais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200263588 (07/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRATEC - TECNOLOGIA EM NUTRIENTES LTDA - ME Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170330596 (21/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NUTRATEC - TECNOLOGIA EM NUTRIENTES LTDA - ME Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLOVIS VASSIMON JÚNIOR e nomeado novo representante CÍCERA TERESINHA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18140011075 (05/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Nutratec - Tecnologia em Nutrientes LTDA - ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2429

25/07/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100375858 (01/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRATECH PRODUTOS E INSUMOS BIOTECNOLOGICOS LTDA Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110046718 (20/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Requerente: NUTRATEC TECNOLOGIA EM NUTRIENTES LTDA ME Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR

RPI 2229

24/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100375858 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2010

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1949

13/05/2008

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