Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
PERGUNTE AO DOUTOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PERGUNTE AO DOUTOR
- Processo INPI
- 826869890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVICOM ASSESSORIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 01.052.526/0001-88
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2429RegistroEsta publicação25/07/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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