Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013
PERGUNTE AO DOUTOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
Sinal publicado
PERGUNTE AO DOUTOR
- Processo INPI
- 826869890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIVICOM ASSESSORIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 01.052.526/0001-88
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2203ArquivamentoEsta publicação26/03/2013
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.