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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
814775950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170017790 (27/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: IGB ELETRÔNICA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido pelo deferimento da petição 850130239215, publicado na RPI 2414 de 11/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
IGB ELETRÔNICA SA
43.185.362/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2429RetificaçãoEsta publicação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236Judicial12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1756Renovação31/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1071Retribuição decenal11/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.