IG - Mathe Associação dos amigos da Erva-Mate de São Mateus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, esclareça a divergência entre os serviços indicados na especificação e o teor do item 2.2 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, que permite o uso da marca por "bares, restaurantes, hotéis, indústrias e o comércio em geral", haja vista que tais entidades/empresas não possuem como finalidade a prestação dos serviços reivindicados. Se for o caso, reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, alterando o item 2.2 de modo a indicar apenas os associados que sejam reais prestadores dos serviços especificados e informar de que maneira o uso da marca vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, em locais definidos, entre outras condições que se fizerem necessárias.
Sobre a marca
- Titular
- Associação dos amigos da erva mate de São Mateus
- 22.982.156/0001-58
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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