Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
PRIMAL FOOTWEAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PRIMAL FOOTWEAR
- Processo INPI
- 908974434
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS LEJON LTDA.
- 04.738.157/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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