Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
PRIMAL FOOTWEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRIMAL FOOTWEAR
- Processo INPI
- 908974434
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS LEJON LTDA.
- 04.738.157/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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