Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
ARKYVO´S
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARLEN MOREIRA DE SOUZA ME
- 10.636.422/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)