Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
ARKYVO´S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARLEN MOREIRA DE SOUZA ME
- 10.636.422/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)