Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
REVLON PRO INSTANT PEDI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
REVLON PRO INSTANT PEDI
- Processo INPI
- 908802170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)