Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
REVLON PRO INSTANT PEDI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REVLON PRO INSTANT PEDI
- Processo INPI
- 908802170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)