Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
- Processo INPI
- 900238534
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110421784 (13/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL
- 08.070.566/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.