Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011
CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2097, 15 de março de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
- Processo INPI
- 900238534
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL
- 08.070.566/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2097IndeferimentoEsta publicação15/03/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.