JET-A-PORTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840423233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170111918 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: The Net-a-Porter Group Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados à venda, no varejo, através delojas físicas. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS VAREJISTAS RELACIONADOS A VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, C
Sobre a marca
- Titular
- THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)