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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

JET-A-PORTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JET-A-PORTER
Processo INPI
840423233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
18 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)