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Dado oficial do INPI

JET-A-PORTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JET-A-PORTER

ST13

BR500000840423233

Classe

35

Pedido

840423233

Registro

840423233

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/13
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 05/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/02/2013

Data de registro

05/01/2016

Data de expiração

05/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

serviços relacionado à venda, no varejo, através delojas físicas

Classe 35

Serviços varejistas relacionados a vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria e bijuteria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporte, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsasServiços de coleta em benefício de terceiros de vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria e bijuteria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporte, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsas que permitam que os clientes convenientemente vejam e adquiram esses produtosPrestação de serviços varejistas por catálogo de venda pelo correio relacionados a vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria e bijuteria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporte, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsasPrestação de serviços varejistas on-line a partir de um web site da internet relacionados a vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria e bijuteria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporte, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsasPrestação de serviços varejistas por um canal de televisão relacionados a vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria e bijuteriaRelógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporte, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsasPrestação de serviços varejistas por meio de um telefone ou telefone móvel, dispositivo portátil habilitado para a internet ou outro dispositivo de telecomunicações relacionados a vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria e bijuteria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporteProdutos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsasPrestação de serviços varejistas por meio de marketing direto em conexão com vestuário, artigos de chapelaria e calçadosArtigos de joalheria e bijuteria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, estojos para transporte, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsasServiços de prestação de informações e orientação em relação a serviços varejistasServiços de consultoria em gestão de negóciosServiços de fornecimento de orientação e assistência na seleção de produtosServiços de negócio e publicidadeServiços de publicidade para terceirosServiços promocionais em forma de educação e entretenimento on-lineServiços e publicidadeServiços promocionais em forma de compartilhamento de conteúdo multimídia pela internet e por outras redes de comunicações e computadoresNenhum dos seus serviços está relacionado à venda, no varejo, através de lojas físicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240505867 (30/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170111918 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: The Net-a-Porter Group Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados à venda, no varejo, através delojas físicas. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS VAREJISTAS RELACIONADOS A VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE, PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS; SERVIÇOS DE COLETA EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS DE VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE, PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS QUE PERMITAM QUE OS CLIENTES CONVENIENTEMENTE VEJAM E ADQUIRAM ESSES PRODUTOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS POR CATÁLOGO DE VENDA PELO CORREIO RELACIONADOS A VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE, PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS ON-LINE A PARTIR DE UM WEB SITE DA INTERNET RELACIONADOS A VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE, PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS POR UM CANAL DE TELEVISÃO RELACIONADOS A VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA; RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE, PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS POR MEIO DE UM TELEFONE OU TELEFONE MÓVEL, DISPOSITIVO PORTÁTIL HABILITADO PARA A INTERNET OU OUTRO DISPOSITIVO DE TELECOMUNICAÇÕES RELACIONADOS A VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE; PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS POR MEIO DE MARKETING DIRETO EM CONEXÃO COM VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS; ARTIGOS DE JOALHERIA E BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, ESTOJOS PARA TRANSPORTE, PRODUTOS DE COURO, BOLSAS DE MÃO E TODOS OS TIPOS DE BOLSAS; SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÃO EM RELAÇÃO A SERVIÇOS VAREJISTAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA NA SELEÇÃO DE PRODUTOS; SERVIÇOS DE NEGÓCIO E PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA TERCEIROS; SERVIÇOS PROMOCIONAIS EM FORMA DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO ON-LINE; SERVIÇOS E PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA TERCEIROS; SERVIÇOS PROMOCIONAIS EM FORMA DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO ON-LINE; SERVIÇOS PROMOCIONAIS EM FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA PELA INTERNET E POR OUTRAS REDES DE COMUNICAÇÕES E COMPUTADORES; NENHUM DOS SEUS SERVIÇOS ESTÁ RELACIONADO À VENDA, NO VAREJO, ATRAVÉS DE LOJAS FÍSICAS.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2348

05/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2336

13/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2235

05/11/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JET-A-PORTER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.