MR PORTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170111931 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: The Net-a-Porter Group Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados à venda, no varejo, através de lojas físicas. Produtos/serviços não renunciados: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS ON-LINE RELACIONADOS À VENDA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, JÓIAS E BIJUTERIAS, RELÓGIOS DE PULSO, AC
Sobre a marca
- Titular
- THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.