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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

ZIGMAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ZIGMAN
Processo INPI
829479503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150011886 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: J. B. DE ANDRADE COMERCIO DE MODA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ AILTON CAITANO DA SILVA ME
02.138.793/0001-35
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2428CaducidadeEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2273Despacho29/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.