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Dado oficial do INPI

ZIGMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZIGMAN

ST13

BR500000829479503

Classe

25

Pedido

829479503

Registro

829479503

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto24/10/17

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

04/05/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ AILTON CAITANO DA SILVA ME

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confecções de peças do vestuário em geral, tais como: shorts, vestidos, blusas, saias, macacões, calças, camisas, bermudas, roupas de banho e roupas intimas, moda surf

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2442

24/10/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150011886 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: J. B. DE ANDRADE COMERCIO DE MODA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150011886 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. B. DE ANDRADE COMERCIO DE MODA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100277151 (11/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: A SUPREMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

RPI 2273

29/07/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100277151 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2010

RPI 2063

20/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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