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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

PI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PI
Processo INPI
829387625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850110046256 (19/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
61.750.345/0001-57
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2128Indeferimento18/10/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2128Petição18/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2104Indeferimento03/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PI, Recurso provido na RPI nº 2428 | TrademarkIQ