SUPER NOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457533 (24/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALIMENTOS NOBRE DO BRASIL LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.019.669/0001-74
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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