CAMRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140099714 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Rogério Henrique Correa Nunes Esberard Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2236, DE 12/11/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CHINVEST CHINA IMPORT. E EXPORT. BRASIL INVEST. LTDA
- 00.191.545/0001-22
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (outros)
Requerimento não provido (outros)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.