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Dado oficial do INPI

CAMRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMRY

ST13

BR500000828569460

Classe

9

Pedido

828569460

Registro

828569460

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Anulado19/05/19

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/07/2006

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHINVEST CHINA IMPORT. E EXPORT. BRASIL INVEST. LTDA

Representantes

R. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricos, agendas eletrônicas, aparelhos de alta freqüência, amperímetros, amplificadores, ampulhetas, antenas, alarmes acústicos (de incêndio, anti-roubo), aparelhos para medição, aparelhos para a transmissão de som, aparelhos respiratórios (exceto para respiração artificial), aparelhos e instrumentos para astronomia, aparelhos elétricos para atrair e matar insetos, aparelhos para ensino audiovisual, quadro eletrônico para avisos, balanças, balanças de precisão, balanças romanas, barômetros, barquilhas, básculas, carregadores para baterias, baterias elétricas para veículos, baterias para iluminação, baterias solares, binóculos, bobinas elétricas, bornes, botões de campainha, bússolas, aparelhos eletrotérmicos para ondular os cabelos, cabos coaxiais, cabos elétricos, caixas registradoras, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, calibradores, câmeras de vídeo, câmeras de fotografia, campainhas elétricas, campainhas elétricas de porta, campainhas (cigarras), canetas eletrônicas para unidades de visualização, capacitores (condensadores elétricos), cartuchos para vídeo games, cercas elétricas, circuitos impressos, leitores de código de barras, coletores elétricos, discos compactos (áudio, vídeo e rom), computadores, computadores portáteis, periféricos de computador, programas de computador, teclados de computador, impressoras para computador, comutadores, condensadores elétricos, condutores elétricos, conectores, conexões elétricas (tomadas, bocais e outros contactos), contatos elétricos, aparelhos elétricos para controle, aparelhos para controle remoto, conversores elétricos, retificadores de corrente, densímetros, densitômetros, detectores elétricos em geral, dimmers, discos flexíveis (disquetes), disjuntores, dispositivos elétricos para abrir porta, ductos elétricos, ergômetros, extintores de incêndio, aparelhos de fax (fac-símile), fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, ferros de passar elétricos, fibras ópticas (filamentos condutores de luz), fios elétricos, fitas métricas, fones de ouvido, detectores de fumaça, fusíveis, gravadores de fita, hidrômetros, indicadores (eletricidade), indutores (eletricidade), aparelhos de intercomunicação, interfaces para computadores, interruptores, aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão, juke boxes, lâmpadas de flash, pilhas para lanternas de bolso, lanternas mágicas, leitores de código de barras, limitadores (eletricidade), indicadores eletrônicos emissores de luz, aparelhos elétricos para retirar maquilagem/ máquinas automáticas de venda, máquinas para contar e separar dinheiro, instrumentos para medição, aparelhos elétricos medidores, megafones, microfones, microprocessadores, modens, aparelhos elétricos para monitorar, monitores (periféricos de computador), mouse (informática), notebooks (computadores, pager, pára-raios, aparelhos e instrumentos para pesagem, máquinas para pesar, pilhas elétricas, aparelhos para projeção, periféricos de computadores, quadros de distribuição (eletricidade), rádios para veículos, rádios, rádios toca-fitas portáteis, aparelhos para radiotelefonia, aparelhos para radiotelegrafia, receptores de áudio e vídeo, receptores de telefone, redutores (eletricidade), refratores, relés elétricos, relógios de ponto, reostatos, resistências elétricas, rotores (eletricidade), scanners, aparelhos de secretária eletrônica, sinalizadores, sirenes, aparelhos de gravação e reprodução de som, máquinas de somar, sprinklers, aparelhos de telefone, telefones portáteis, aparelhos de televisão, máquinas de telex, indicadores de temperatura, termostatos, toca-CDS, toca-discos, toca-fitas, transformadores, transistores (eletrônica), transmissores de sinais eletrônicos, transmissores, (telecomunicações, aparelhos elétricos para vedar embalagens plásticas, fitas de vídeo, aparelhos de vídeo-cassete, vídeo-cassete, videofones, aparelhos de DVD, voltímetros e walkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140099714 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Rogério Henrique Correa Nunes Esberard Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2236, DE 12/11/2013.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS531

Requerimento provido (outros)

Protocolo: 810090229712 (24/08/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO, EM SEU MÉRITO, AO INTERPOSTO POR TOYOTA JIDOSSHA KABUSHIKI KAISHA. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REG(S) 816481377

RPI 2236

12/11/2013

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810090223041 (31/07/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VINICIUS JOSÉ FARAH ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2234

29/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090223041 (visualizar no Portal INPI), de 31/07/2009

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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