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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

CAMRY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

CAMRY
Processo INPI
828569460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090223041 (31/07/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VINICIUS JOSÉ FARAH ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHINVEST CHINA IMPORT. E EXPORT. BRASIL INVEST. LTDA
00.191.545/0001-22
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Requerimento provido (outros)

  3. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 2051Nulidade27/04/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.