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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

COQUETEL CRUZADAS DIFÍCIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

COQUETEL CRUZADAS DIFÍCIL
Processo INPI
825315280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "COQUETEL LETROX" (PROCESSO N° 902901320), REFERENTE À PETIÇÃO N° 850140278964.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
01.183.613/0001-74
Data de depósito
14 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Sobrestamento18/05/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2435Despacho anulado05/09/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2428NulidadeEsta publicação18/07/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2372Judicial21/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.